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CONFISSÃO DE FÉ WESMINSTER parte n.3
CONFISSÃO DE FÉ WESMINSTER parte n.3

             CONFISSÃO DE FÉ WESTMINSTER PARTE N.3

CAPÍTULO XX

DA LIBERDADE CRISTÃ E DA LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA

 

I. A liberdade que Cristo, sob o Evangelho, comprou para os crentes consiste em serem eles libertos do delito do pecado, da ira condenatória de Deus, da maldição da lei moral e em serem livres do poder deste mundo. do cativeiro de Satanás, do domínio do pecado, do mal das aflições, do aguilhão da morte, da vitória da sepultura e da condenação eterna: como também em terem livre acesso a Deus, em lhe prestarem obediência, não movidos de um medo servil, mas de amor filial e espírito voluntário. Todos estes privilégios eram comuns também aos crentes debaixo da lei, mas sob o Evangelho, a liberdade dos cristãos está mais ampliada, achando-se eles isentos do jugo da lei cerimonial a que estava sujeita a Igreja Judaica, e tendo maior confiança de acesso ao trono da graça e mais abundantes comunicações do Espírito de Deus, do que os crentes debaixo da lei ordinariamente alcançavam.

 Tito 2:14; I Tess. 1: 10; Gal. 3:13; Rom. 8: 1; Gal. 1:4; At. 26:18; Rom. 6:14; I João 1:7; Sal. 119:71; Rom. 8:28; I Cor, 15:54-57; Rom. 5l: 1-2; Ef. 2:18 e 3:12; Heb. 10: 19; Rom. 8:14. 15; Gal. 6:6; I João 6:18; Gal. 3:9, 14, e 5: 1; At. 15: 10; Heb. 4:14, 16, e 10: 19-22; João 7:38-39; Rom. 5:5.

 II. Só Deus é senhor da consciência, e ele deixou livre das doutrinas e mandamentos humanos que em qualquer coisa, sejam contrários à sua palavra ou que, em matéria de fé ou de culto estejam fora dela. Assim crer tais doutrinas ou obedecer a tais mandamentos como coisa de consciência é trair a verdadeira liberdade de consciência; e requerer para elas fé implícita e obediência cega e absoluta é destruir a liberdade de consciência e a mesma razão.

 Rom. 14:4, 10; Tiago 4:12; At. 4:19, e 5:29; Mat. 28:8-10; Col. 2:20-23; Gal. 1: 10, e 2:4-5, e 4:9-10, e 5: 1;. Rom, 14:23; At. 17:11; João 4:22; Jer. 8:9; I Ped. 3: 15.

 III. Aqueles que, sob o pretexto de liberdade cristã, cometem qualquer pecado ou toleram qualquer concupiscência, destroem por isso mesmo o fim da liberdade cristã; o fim da liberdade é que, sendo livres das mãos dos nossos inimigos, sem medo sirvamos ao Senhor em santidade e justiça, diante dele todos os dias da nossa vida.

 Luc. 1:74-75; Rom. 6:15; Gal. 5:13; I Ped. 2:16; II Ped. 3: 15.

 IV. Visto que os poderes que Deus ordenou, e a liberdade que Cristo comprou, não foram por Deus designados para destruir, mas para que mutuamente nos apoiemos e preservemos uns aos outros, resistem à ordenança de Deus os que, sob pretexto de liberdade cristã, se opõem a qualquer poder legítimo, civil ou religioso, ou ao exercício dele. Se publicarem opiniões ou mantiverem práticas contrárias à luz da natureza ou aos reconhecidos princípios do Cristianismo concernentes à fé, ao culto ou ao procedimento; se publicarem opiniões, ou mantiverem práticas contrárias ao poder da piedade ou que, por sua própria natureza ou pelo modo de publicá-las e mantê-las, são destrutivas da paz externa da Igreja e da ordem que Cristo estabeleceu nela, podem, de justiça ser processados e visitados com as censuras eclesiásticas.

 I Ped. 2:13-16; Heb. 13:17; Mat. 18:15-17; II Tess.3:14; Tito3:10; I Cor. 5:11-13; Rom. 16:17; II Tess. 3:6.


CAPÍTULO XXI

DOS JURAMENTOS LEGAIS E DOS VOTOS

 

I. O Juramento, quando lícito, é uma parte do culto religioso pelo qual o crente, em ocasiões necessárias e com toda a solenidade, chama a Deus por testemunha do que assevera ou promete; pelo juramento ele invoca a Deus para julgá-lo segundo a verdade ou falsidade do que jura.

 Deut. 10:20; Exo..20:7; Lev. 19:12; II Cor. 1:23; II Cron. 6:22-23.

 II. O único nome pelo qual se deve jurar é o nome de Deus, nome que se pronunciará com todo o santo temor e reverência; jurar, pois, falsa ou temerariamente por este glorioso e tremendo nome ou jurar por qualquer outra coisa é pecaminoso e abominável, contudo, como em assuntos de gravidade e importância o juramento é autorizado pela palavra de Deus, tanto sob o Novo Testamento como sob o Velho, o juramento, sendo exigido pela autoridade legal, deve ser prestado com referência a tais assuntos.

 Deut. 6:13; Jer. 5:7; Mat. 5:34,.37; Tiago 5:12; Heb. 6:16; I Reis 5:31; Esdras 10:5.

 III. Quem vai prestar um juramento deve considerar refletidamente a gravidade de ato tão solene e nada afirmar de cuja verdade não esteja plenamente persuadido, obrigando-se tão somente por aquilo que é justo e bom e que tem como tal, e por aquilo que pode e está resolvido a cumprir. É, porém, pecado recusar prestar juramento concernente a qualquer coisa justa e boa, sendo ele exigido pela autoridade legal.

 Jer. 4:2; Gen. 24:2-3; 9; Ne.5: 12.

 IV. O juramento deve ser prestado conforme o sentido claro e óbvio das palavras, sem equívoco ou restrição mental. Não pode obrigar a pecar, mas sendo prestado com referência a qualquer coisa não pecaminosa, obriga ao cumprimento, mesmo com prejuízo de quem jura. Não deve ser violado, ainda que feito a hereges ou infiéis.

 Sal. 24:4, e 15:4; Ezeq. 17:16, 18.

 V. O voto é da mesma natureza que o juramento promissório; deve ser feito com o mesmo cuidado religioso e cumprindo com igual fidelidade.

 Isa. 19:21; Ec. 5:4-6; Sal. 66:13-14.

 VI. O voto não deve ser feito a criatura alguma, mas somente a Deus; para que seja aceitável, deve ser feito voluntariamente, com fé e consciência de dever, em reconhecimento de misericórdias recebidas ou para obter o que desejamos. Pelo voto obrigamo-nos mais restritamente aos deveres necessários ou a outras coisas, até onde ou quando elas conduzirem a esses deveres.

 Sal. 76:1 1; Deut. 23:21, 23; Sal. 50:14.

 VII. Ninguém deve prometer fazer coisa alguma que seja proibida na palavra de Deus ou que embarace o cumprimento de qualquer dever nela ordenado, nem o que não está em seu poder cumprir e para cuja execução não tenha promessa ou poder de Deus; por isso os votos monásticos que os papistas fazem do celibato perpétuo, pobreza voluntária e obediência regular, em vez de serem graus de maior perfeição, não passam de laços supersticiosos e iníquos com os quais nenhum cristão deve embaraçar-se.

 At. 23:12; Mar. 6:26; I Cor. 2:9; Ef. 4:28; I Tess. 4:11-12; I Cor. 7:23.

 

CAPÍTULO XXII

DO MAGISTRADO CIVIL

 

I. Deus, o Senhor Supremo e Rei de todo o mundo, para a sua glória e para o bem público, constituiu sobre o povo magistrados civis que lhe são sujeitos, e a este fim, os armou com o poder da espada para defesa e incentivo dos bons e castigo dos malfeitores.

 Rom. 13:1-4; I Ped. 2:13-14.

 II. Aos cristãos é licito aceitar e exercer o ofício de magistrado, sendo para ele chamado; e em sua administração, como devem especialmente manter a piedade, a justiça, e a paz segundo as leis salutares de cada Estado, eles, sob a dispensação do Novo Testamento e para conseguir esse fim, podem licitamente fazer guerra, havendo ocasiões justas e necessárias.

 Prov. 8:15-16; Sal. 82:3-4; II Sam. 23:3; Luc. 3:14; Mat. 8:9-10; Rom. 13:4.

 III. Os magistrados civis não podem tomar sobre si a administração da palavra e dos sacramentos ou o poder das chaves do Reino do Céu, nem de modo algum intervir em matéria de fé; contudo, como pais solícitos, devem proteger a Igreja do nosso comum Senhor, sem dar preferência a qualquer denominação cristã sobre as outras, para que todos os eclesiásticos sem distinção gozem plena, livre e indisputada liberdade de cumprir todas as partes das suas sagradas funções, sem violência ou perigo. Como Jesus Cristo constituiu em sua Igreja um governo regular e uma disciplina, nenhuma lei de qualquer Estado deve proibir, impedir ou embaraçar o seu devido exercício entre os membros voluntários de qualquer denominação cristã, segundo a profissão e crença de cada uma. E é dever dos magistrados civis proteger a pessoa e o bom nome de cada um dos seus jurisdicionados, de modo que a ninguém seja permitido, sob pretexto de religião ou de incredulidade, ofender, perseguir, maltratar ou injuriar qualquer outra pessoa; e bem assim providenciar para que todas as assembléias religiosas e eclesiásticas possam reunir-se sem ser perturbadas ou molestadas.

 Heb. 5:4; II Cron. 26:18; Mat. 16:19; I Cor. 4:1-2; João 15:36; At. 5:29; Ef. 4:11-12; Isa. 49:23; Sal. 105:15; 11 Sam.23:3.

 IV. É dever do povo orar pelos magistrados, honrar as suas pessoas, pagar-lhes tributos e outros impostos, obedecer às suas ordens legais e sujeitar-se à sua autoridade, e tudo isto por amor da consciência. Incredulidade ou indiferença de religião não anula a justa e legal autoridade do magistrado, nem absolve o povo da obediência que lhe deve, obediência de que não estão isentos os eclesiásticos. O papa não tem nenhum poder ou jurisdição sobre os magistrados dentro dos domínios deles ou sobre qualquer um do seu povo; e muito menos tem o poder de privá-los dos seus domínios ou vidas, por julgá-los hereges ou sob qualquer outro pretexto.

 I Tim. 2:1-3; II Ped. 2:17; Mat. 22:21; Rom. 13:2-7, e 13:5; Tito 3:1; I Ped. 2:13-14, 16; Rom. 13:1; At. 25:10-11; II Tim. 2:24; I Ped. 5:3.

 

CAPÍTULO XXIII

DO MATRIMÔNIO E DO DIVÓRCIO

 

I. O casamento deve ser entre um homem e uma mulher; ao homem não é licito ter mais de urna mulher nem à mulher mais de um marido, ao mesmo tempo.

 Gen. 2:24; Mat. 19:4-6; Rom. 7:3.

 II. O matrimônio foi ordenado para o mútuo auxílio de marido e mulher, para a propagação da raça humana por uma sucessão legítima e da Igreja por uma semente santa, e para impedir a impureza.

 Gen. 2:18, e 9:1; Mal.2:15; I Cor. 7:2,9.

 III. A todos os que são capazes de dar um consentimento ajuizado, é lícito casar; mas é dever dos cristãos casar somente no Senhor; portanto, os que professam a verdadeira religião reformada não devem casar-se com infiéis, papistas ou outros idólatras; nem devem os piedosos prender-se desigualmente pelo jugo do casamento aos que são notoriamente ímpios em suas vidas ou que mantém heresias perniciosas.

 Heb. 13:4; I Tim. 4:3; Gen.24:57-58; I Cor. 7:39; II Cor. 6:14.

 IV. Não devem casar-se as pessoas entre as quais existem os graus de consagüinidade ou afinidade proibidos na palavra de Deus, tais casamentos incestuosos jamais poderão tornar-se lícitos pelas leis humanas ou consentimento das partes, de modo a poderem coabitar como marido e mulher.

 I Cor. 5:1; Mar. 6:18; Lev. 18:24, 28.

 V. O adultério ou fornicação cometida depois de um contrato, sendo descoberto antes do casamento, dá à parte inocente justo motivo de dissolver o contrato; no caso de adultério depois do casamento, à parte inocente é lícito propor divórcio, e depois de obter o divórcio casar com outrem, como se a parte infiel fosse morta.

 Mat., 1: 18-20, e 5:31-32, e 19:9.

 VI. Posto que a corrupção do homem seja tal que o incline a procurar argumentos a fim de indevidamente separar aqueles que Deus uniu em matrimônio, contudo só é causa suficiente para dissolver os laços do matrimônio o adultério ou uma deserção tão obstinada que não possa ser remediada nem pela Igreja nem pelo magistrado civil; para a dissolução do matrimônio é necessário haver um processo público e regular. não se devendo deixar ao arbítrio e discreção das partes o decidirem seu próprio caso.

 Mat. 19:6-8; I Cor. 7:15; Deut. 24:1-4; Esdras 10:3.

 

CAPÍTULO XXIV

DA IGREJA

 

I. A Igreja Católica ou Universal, que é invisível, consta do número total dos eleitos que já foram, dos que agora são e dos que ainda serão reunidos em um só corpo sob Cristo, seu cabeça; ela é a esposa, o corpo, a plenitude daquele que cumpre tudo em todas as coisas.

 Ef. 1: 10, 22-23; Col. 1: 18.

 II. A Igreja Visível, que também é católica ou universal sob o Evangelho (não sendo restrita a uma nação, como antes sob a Lei) consta de todos aqueles que pelo mundo inteiro professam a verdadeira religião, juntamente com seus filhos; é o Reino do Senhor Jesus, a casa e família de Deus, fora da qual não há possibilidade ordinária de salvação.

 I Cor. 1:2, e 12:12-13,; Sal .2:8; I Cor. 7 :14; At. 2:39; Gen. 17:7; Rom. 9:16; Mat. 13:3 Col. 1:13; Ef. 2:19, e 3:15; Mat. 10:32-33; At. 2:47.

 III. A esta Igreja Católica Visível Cristo deu o ministério, os oráculos e as ordenanças de Deus, para congregamento e aperfeiçoamento dos santos nesta vida, até o fim do mundo, e pela sua própria presença e pelo seu Espírito, os torna eficazes para esse fim, segundo a sua promessa.

 Ef. 4:11-13; Isa. 59:21; Mat. 28:19-20.

 IV. Esta Igreja Católica tem sido ora mais, ora menos visível. As igrejas particulares, que são membros dela, são mais ou menos puras conforme neles é, com mais ou menos pureza, ensinado e abraçado o Evangelho, administradas as ordenanças e celebrado o culto público.

 Rom. 11:3-4; At. 2:41-42; I Cor. 5:6-7.

 V. AS igrejas mais puras debaixo do céu estão sujeitas à mistura e ao erro; algumas têm degenerado ao ponto de não serem mais igrejas de Cristo, mas sinagogas de Satanás; não obstante, haverá sempre sobre a terra uma igreja para adorar a Deus segundo a vontade dele mesmo.

 I Cor. 1:2, e 13:12; Mat. 13:24-30, 47; Rom. 11.20-22; Apoc. 2:9; Mat. 16:18.

 VI. Não há outro Cabeça da Igreja senão o Senhor Jesus Cristo; em sentido algum pode ser o Papa de Roma o cabeça dela, mas ele é aquele anticristo, aquele homem do pecado e filho da perdição que se exalta na Igreja contra Cristo e contra tudo o que se chama Deus.

 Col. 1:18; Ef. 1:22; Mat. 23:8-10; I Ped. 5:2-4; II Tess. 2:3-4.

 

CAPÍTULO XXV

DA COMUNHÃO DOS SANTOS

 

I. Todos os santos que pelo seu Espírito e pela fé estão unidos a Jesus Cristo, seu Cabeça, têm com Ele comunhão nas suas graças, nos seus sofrimentos, na sua morte, na sua ressurreição e na sua glória, e, estando unidos uns aos outros no amor, participam dos mesmos dons e graças e estão obrigados ao cumprimento dos deveres públicos e particulares que contribuem para o seu mútuo proveito, tanto no homem interior como no exterior.

 I João 1:3; Ef. 3:16-17; João 1:16; Fil. 3:10; Rom. 6:56, e8:17; Ef. 4:15-16; I Tess.5:11, 14; Gal. 6:10.

 II. Os santos são, pela sua profissão, obrigados a manter uma santa sociedade e comunhão no culto de Deus e na observância de outros serviços espirituais que tendam à sua mútua edificação, bem como a socorrer uns aos outros em coisas materiais, segundo as suas respectivas necessidades e meios; esta comunhão, conforme Deus oferecer ocasião, deve estender-se a todos aqueles que em qualquer lugar, invocam o nome do Senhor Jesus.

 Heb.10:24-25; At.2:42,46; I João3:17; At. 11:29-30.

 III. Esta comunhão que os santos têm com Cristo não os torna de modo algum participantes da substância da sua Divindade, nem iguais a Cristo em qualquer respeito; afirmar uma ou outra coisa, é ímpio e blasfemo. A sua comunhão de uns com os outros não destrói, nem de modo algum enfraquece o título ou domínio que cada homem tem sobre os seus bens e possessões.

 Col. 1:18; I Cor. 8:6; I Tim. 6:15-16; At. 5:4.

 

CAPÍTULO XXVI

DOS SACRAMENTOS

 

I. Os sacramentos são santos sinais e selos do pacto da graça, imediatamente instituídos por Deus para representar Cristo e os seus benefícios e confirmar o nosso interesse nele, bem como para fazer uma diferença visível entre os que pertencem à Igreja e o resto do mundo, e solenemente obrigá-los ao serviço de Deus em Cristo, segundo a sua palavra.

 Ron. 6:11; Gen. 17:7-10; Mat. 28:19; I Cor. ll:23, e 10:16, e 11:25-26; Exo. 12:48; I Cor. 10:21; Rom. 6:3-4; I Cor. 10:2-16.

 II. Em todo o sacramento há uma relação espiritual ou união sacramental entre o sinal e a coisa significada, e por isso os nomes e efeitos de um são atribuídos ao outro.

 Gen. 17:10; Mat. 26:27-28; Tito 3:5.

 III. A graça significada nos sacramentos ou por meio deles, quando devidamente usados, não é conferida por qualquer, poder neles existentes; nem a eficácia deles depende da piedade ou intenção de quem os administra, mas da obra do Espírito e da palavra da instituição, a qual, juntamente com o preceito que autoriza o uso deles, contém uma promessa de benefício aos que dignamente o recebem.

 Rom. 2:28-29; I Ped. 3:21; Mat. 3:11; I Cor. 12:13; Luc. 22:19-20; I Cor. 11:26.

 IV. Há só dois sacramentos ordenados por Cristo, nosso Senhor, no Evangelho - O Batismo e a Santa Ceia; nenhum destes sacramentos deve ser administrado senão pelos ministros da palavra legalmente ordenados.

 Mat. 28:19; I Cor. 11: 20, 23-34; Heb. 5:4.

 V . Os sacramentos do Velho Testamento, quanto às coisas espirituais por eles significados e representados, eram em substância os mesmos que do Novo Testamento.

 I Cor. 10: 1-4.

 

CAPÍTULO XXVII

DO BATISMO

 

I. O batismo é um sacramento do Novo Testamento, instituído por Jesus Cristo, não só para solenemente admitir na Igreja a pessoa batizada, mas também para servir-lhe de sinal e selo do pacto da graça, de sua união com Cristo, da regeneração, da remissão dos pecados e também da sua consagração a Deus por Jesus Cristo a fim de andar em novidade de vida. Este sacramento, segundo a ordenação de Cristo, há de continuar em sua Igreja até ao fim do mundo.

 Mat. 28:19; I,Cor. 12:13; Rom. 4:11; Col. 2:11-12; Gal. 3:27; Tito 3:5; Mar. 1:4; At. 2:38; Rom. 6:3-4; Mat. 28:19-20.

 II. O elemento exterior usado neste sacramento, é água com a qual um ministro do Evangelho, legalmente ordenado, deve batizar o candidato em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo.

 At. 10-47, e 8:36-38; Mat. 28:19.

 III. Não é necessário imergir na água o candidato, mas o batismo é devidamente administrado por efusão ou aspersão.

 At. 2:41, e 10:46-47, e 16:33; I Cor. 10:2.

 IV. Não só os que professam a sua fé em Cristo e obediência a Ele, mas os filhos de pais crentes (embora só um deles o seja) devem ser batizados.

 At. 9:18; Gen. 17:7, 9; Gal. 3:9, 14; Rom. 4:11-12; At. 2:38-39.

 V. Posto que seja grande pecado desprezar ou negligenciar esta ordenança, contudo, a graça e a salvação não se acham tão inseparavelmente ligadas com ela, que sem ela ninguém possa ser regenerado e salvo os que sejam indubitavelmente regenerados todos os que são batizados.

 Luc.7:30; Exo. 4:24-26; Deut. 28:9; Rom. 4:11; At. 8:13, 23.

 VI. A eficácia do batismo não se limita ao momento em que é administrado; contudo, pelo devido uso desta ordenança, a graça prometida é não somente oferecida, mas realmente manifestada e conferida pelo Espírito Santo àqueles a quem ele pertence, adultos ou crianças, segundo o conselho da vontade de Deus, em seu tempo apropriado.

 João 3:5, 8; Gal. 3:27; Ef. 5:25-26.

 VII. O sacramento do batismo deve ser administrado uma só vez a uma mesma pessoa.

 Tito 3:5.

 

CAPÍTULO XXVIII

DA CEIA DO SENHOR

 

I . Na noite em que foi traído, nosso Senhor Jesus instituiu o sacramento do seu corpo e sangue, chamado Ceia do Senhor, para ser observado em sua Igreja até ao Fim do mundo, a fim de lembrar perpetuamente o sacrifício que em sua morte Ele fez de si mesmo; selar aos verdadeiros crentes os benefícios provenientes. desse sacrifício para o seu nutrimento espiritual e crescimento nele e a sua obrigação de cumprir todos os seus deveres para com Ele; e ser um vínculo e penhor da sua comunhão com Ele e de uns com os outros, como membros do seu corpo místico.

 I Cor. 11:23-26, e 10: 16-17, 21, e 12:13.

 II. Neste sacramento não se oferece Cristo a seu Pai, nem de modo algum se faz um sacrifício pela remissão dos pecados dos vivos ou dos mortos, mas se faz uma comemoração daquele único sacrifício que Ele fez de si mesmo na cruz, uma só vez, e por meio dele uma oblação de todo o louvor a Deus; assim o chamado sacrifício papal da missa é sobremodo ofensivo ao único sacrifício de Cristo, o qual é a única propiciação por todos os pecados dos eleitos.

 Heb. 9:22, 25-26, 28; Mat. 26:26-27; Luc. 22:19-20; Heb. 7:23-24, 27, e 10:11-12, 14, 18.

 III. Nesta ordenança o Senhor Jesus constituiu seus ministros para declarar ao povo a sua palavra de instituição, orar, abençoar os elementos, pão e vinho, e assim separá-los do comum para um uso sagrado, tomar e partir o pão, tomar o cálice dele participando também e dar ambos os elementos aos comungantes e tão somente aos que se acharem presentes na congregação.

 Mar. 14:22-24; At. 20:7; I Cor. 11:20.

 IV. A missa ou recepção do sacramento por um só sacerdote ou por uma só pessoa, bem como a negação do cálice ao povo, a adoração dos elementos, a elevação ou procissão deles para serem adorados e a sua conservação para qualquer uso religioso, são coisas contrárias à natureza deste sacramento e à instituição de Cristo.

 I Tim.1:3-4; I Cor. 11:25-29; Mat. 15:9.

 V. Os elementos exteriores deste sacramento, devidamente consagrados aos usos ordenados por Cristo, têm tal relação com Cristo Crucificado, que verdadeira, mas só sacramentalmente, são às vezes chamados pelos nomes das coisas que representam, a saber, o corpo e o sangue de Cristo; porém em substância e natureza conservam-se verdadeira e somente pão e vinho, como eram antes.

 Mat. 26:26-28; I Cor. 11:26-28.

 VI. A doutrina geralmente chamada transubstanciação, que ensina a mudança da substância do pão e do vinho na substância do corpo e do sangue de Cristo, mediante a consagração de um sacerdote ou por qualquer outro meio, é contrária, não só às Escrituras, mas também ao senso comum e à razão, destrói a natureza do sacramento e tem sido a causa de muitas superstições e até de crassa idolatria.

 At. 3:21; I Cor. 11:24-26; Luc. 24:6, 39.

 VII. Os que comungam dignamente, participando exteriormente dos elementos visíveis deste sacramento, também recebem intimamente, pela fé, a Cristo Crucificado e todos os benefícios da sua morte, e nele se alimentam, não carnal ou corporalmente, mas real, verdadeira e espiritualmente, não estando o corpo e o sangue de Cristo, corporal ou carnalmente nos elementos pão e vinho, nem com eles ou sob eles, mas espiritual e realmente presentes à fé dos crentes nessa ordenança, como estão os próprios elementos aos seus sentidos corporais.

 I Cor. 11:28, e 10:16.

 VIII. Ainda que os ignorantes e os ímpios recebam os elementos visíveis deste sacramento, não recebem a coisa por eles significada, mas, pela sua indigna participação, tornam-se réus do corpo e do sangue do Senhor para a sua própria condenação; portanto eles como são indignos de gozar comunhão com o Senhor, são também indignos da sua mesa, e não podem, sem grande pecado contra Cristo, participar destes santos mistérios nem a eles ser admitidos, enquanto permanecerem nesse estado.

 I Cor. 11:27, 29, e 10:21; II Cor. 6:14-16; I Cor. 5:6-7, 13; II Tess. 3:6, 14-15; Mat. 7:6.

 

CAPÍTULO XXIX

DAS CENSURAS ECLESIÁSTICAS

 

I. O Senhor Jesus, como Rei e Cabeça da sua Igreja, nela instituiu um governo nas mãos dos oficiais dela; governo distinto da magistratura civil.

 Isa. 9:6-7; I Tim. 5:17; I Tess. 5:12; At. 20:17, 28; I Cor. 12:28.

 II. A esses oficiais estão entregues as chaves do Reino do Céu. Em virtude disso eles têm respectivamente o poder de reter ou remitir pecados; fechar esse reino a impenitentes, tanto pela palavra como pelas censuras; abri-lo aos pecadores penitentes, pelo ministério do Evangelho e pela absolvição das censuras, quando as circunstâncias o exigirem.

 Mat.l6:19,e18:17-18;João 20:21-23;IICor.2:6-8.

 III. As censuras eclesiásticas são necessárias para chamar e ganhar para Cristo os irmãos ofensores para impedir que outros pratiquem ofensas semelhantes, para purgar o velho fermento que poderia corromper a massa inteira, para vindicar a honra de Cristo e a santa profissão do Evangelho e para evitar a ira de Deus, a qual com justiça poderia cair sobre a Igreja, se ela permitisse que o pacto divino e os seios dele fossem profanados por ofensores notórios e obstinados.

 I Cor. S; I Tim. 5:20; e 1:20; Judas 23.

 IV. Para melhor conseguir estes fins, os oficiais da Igreja devem proceder na seguinte ordem, segundo a natureza do crime e demérito da pessoa: repreensão, suspensão do sacramento da Ceia do Senhor e exclusão da Igreja.

 Mat. 18:17; ITess.5:12; II Tess. 3:6,14-15; I Cor. 5:4-5;13.

 

CAPÍTULO XXX

DOS SÍNODOS E CONCÍLIOS

 

I. Para melhor governo e maior edificação da Igreja, deverá haver as assembléias comumente chamadas sínodos ou concílios. Em virtude do seu cargo e do poder que Cristo lhes deu para edificação e não para destruição, pertence aos pastores e outros presbíteros das igrejas particulares criar tais assembléias e reunir-se nelas quantas vezes julgarem útil para o bem da Igreja.

 At.15:2, 4, 6 e 20:17, 28; Apoc. 2:1-6.

 II. Aos sínodos e concílios compete decidir ministerialmente controvérsias quanto à fé e casos de consciência, determinar regras e disposições para a melhor direção do culto público de Deus e governo da sua Igreja, receber queixas em caso de má administração e autoritativamente decidi-las. Os seus decretos e decisões, sendo consoantes com a palavra de Deus, devem ser recebidas com reverência e submissão, não só pelo seu acordo com a palavra, mas também pela autoridade pela qual são feitos, visto que essa autoridade é uma ordenação de Deus, designada para isso em sua palavra.

 At. 16:4, e 15:27-31.

 III. Todos os sínodos e concílios, desde os tempos dos apóstolos, quer gerais quer particulares, podem errar, e muitos têm errado; eles, portanto, não devem constituir regra de fé e prática, mas podem ser usados como auxílio em uma e outra coisa.

 At. 17:11; I Cor. 2:5; II Cor. 1:24.

 IV. Os sínodos e concílios não devem discutir, nem determinar coisa alguma que não seja eclesiástica; não devem imiscuir-se nos negócios civis do Estado, a não ser por humilde petição em casos extraordinários ou por conselhos em satisfação de consciência, se o magistrado civil os convidar a fazê-lo. 

Luc. 12:13-14; João 18:36; Mat. 11:21.

 

CAPÍTULO XXXI

DO ESTADO DO HOMEM DEPOIS DA MORTE

E DA RESSURREIÇÃO DOS MORTOS

 

I. Os corpos dos homens, depois da morte, convertem-se em pó e vêm a corrupção; mas as suas almas (que nem morrem nem dormem), tendo uma substância imortal, voltam imediatamente para Deus que as deu. As almas dos justos, sendo então aperfeiçoadas na santidade, são recebidas no mais alto dos céus onde vêm a face de Deus em luz e glória, esperando a plena redenção dos seus corpos; e as almas dos ímpios são lançadas no inferno, onde ficarão, em tormentos e em trevas espessas, reservadas para o juízo do grande dia final. Além destes dois lugares destinados às almas separadas de seus respectivos corpos as Escrituras não reconhecem nenhum outro lugar.

 Gen. 3:19; At. 13:36; Luc. 23:43; Ec. 12:7; Apoc. 7:4, 15; II Cor. 5: 1, 8; Fil. 1:23; At. 3:21; Ef. 4:10; Rom. 5:23; Luc. 16:25-24.

 II. No último dia, os que estiverem vivos não morrerão, mas serão mudados; todos os mortos serão ressuscitados com os seus mesmos corpos e não outros, posto que com qualidades diferentes, e ficarão reunidos às suas almas para sempre.

 I Tess. 4:17; I Cor. 15:51-52, e 15:42-44.

 III. Os corpos dos injustos serão pelo poder de Cristo ressuscitados para a desonra, os corpos dos justos serão pelo seu Espírito ressuscitados para a honra e para serem semelhantes ao próprio corpo glorioso dele.

 At. 24:l5; João5:28-29; Fil. 3:21.

 

CAPÍTULO XXXII

DO JUIZO FINAL

 

I. Deus já determinou um dia em que, segundo a justiça, há de julgar o mundo por Jesus Cristo, a quem foram pelo Pai entregues o poder e o juízo. Nesse dia não somente serão julgados os anjos apóstatas, mas também todas as pessoas que tiverem vivido sobre a terra comparecerão ante o tribunal de Cristo, a fim de darem conta dos seus pensamentos, palavras e obras, e receberem o galardão segundo o que tiverem feito, bom ou mau, estando no corpo.

 At. 17:31 ; João 5:22, 27; Judas 6; II Ped. 2:4; II Cor.5:10; Ec. 12:14; Rom. 2:16, e 14:10, 12; Mat. 12:36-37.

 II. O fim que Deus tem em vista, determinando esse dia, é manifestar a sua glória - a glória da sua misericórdia na salvação dos eleitos e a glória da sua justiça na condenação dos réprobos, que são injustos e desobedientes. Os justos irão então para a vida eterna e receberão aquela plenitude de gozo e alegria procedente da presença do Senhor; mas os ímpios, que não conhecem a Deus nem obedecem ao Evangelho de Jesus Cristo, serão lançados nos eternos tormentos e punidos com a destruição eterna proveniente da presença do Senhor e da glória do seu poder.

 Rom. 9:23; Mat. 2.5:21; Rom. 2:5-6; II Tess. 1:7-8; Mat. 25:31-34; At. 3:19.

 III. Assim como Cristo, para afastar os homens do pecado e para maior consolação dos justos nas suas adversidades, quer que estejamos firmemente convencidos de que haverá um dia de juízo, assim também quer que esse dia não seja conhecido dos homens, a fim de que eles se despojem de toda confiança carnal, sejam sempre vigilantes, não sabendo a que hora virá o Senhor, e estejam prontos para dizer - "Vem logo, Senhor Jesus". Amém.

  II Ped. 3:11, 14; II Cor. 5:11; II Tess. 1:5-7; Luc. 21:27-28; Mat. 24:36, 42-44; Mar. 13:35-37; Luc. 12:35-36; Apoc. 22:20.

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